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Alerj aprova projeto que proíbe prisões apenas com reconhecimento por foto

O texto original é de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e Luiz Paulo (PSD)

Por Daniel Carlos

Foto: Reprodução

Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovaram em regime de urgência um projeto de lei que define os procedimentos de reconhecimento de suspeitos nas delegacias do Rio. O texto segue para análise do governador Cláudio Castro (PL), que pode aprovar ou vetar o projeto. Entre as mudanças, o texto proíbe a prisão de suspeitos baseado apenas no reconhecimento por foto.

A polícia ainda pode usar o registro fotográfico, mas o pedido de prisão deve ser feito “através de indícios de autoria e materialidade”, como averiguação da presença do suspeito no dia e local do fato.

A lei também define que a Polícia Civil deve verificar o cadastro funcional do suspeito para atestar se ele estava trabalhando ou não no horário da ocorrência.

O texto original é de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e Luiz Paulo (PSD), mas foram incluídas 34 emendas. Não houve votos contrários à proposta.

“Lutar contra o racismo estrutural é uma luta histórica, e pequenas vitórias precisam ser comemoradas. Todos querem acabar ou diminuir essa injustiça, que tem levado à prisão pessoas inocentes. Não tem reparação para isso”, declarou o deputado Luiz Paulo.

-Veja o que muda:
O pedido de prisão deve ser feito mediante indícios de autoria e materialidade, e não apenas com reconhecimento por fotos;

A polícia deve fazer uma entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada;

O reconhecimento fotográfico deverá, em qualquer caso, ser antecedido de descrição física mínima do suspeito e de detalhes que interessem à composição de seu perfil;

O procedimento será integralmente gravado, desde a entrevista prévia até a declaração do grau de convencimento da vítima ou testemunha, com a disponibilização do respectivo vídeo às partes, caso solicitado;

Fica vedada a exibição de álbum de fotos ou banco digital de fotografias. A polícia deve disponibilizar pelo menos quatro fotos do suspeito e de pessoas sabidamente inocentes e que com ele guarde semelhança;

Nos delitos supostamente cometidos por várias pessoas, devem ser utilizados múltiplos alinhamentos, com apenas um suspeito por alinhamento e sem repetição de pessoas.

Fonte: UOL

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