Na última semana o Supremo Tribunal Federal começou a julgar se é constitucional o regime de separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos. Por este regime, quando há divórcio, não há divisão de patrimônio entre o ex-casal.
A discussão é polêmica. Para os que defendem a regra a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos promovidos por interesses econômico-patrimoniais.
Por outro lado, os que entendem pela inconstitucionalidade da lei sustentam que ela viola princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, a isonomia e da autonomia da vontade.
Pontuam que houve uma mudança no cenário da sociedade brasileira, com a mudança do perfil demográfico da população, e que a pessoa com 70 anos ou mais pode ser plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.
O julgamento traz uma questão de grande relevância para a sociedade, porém ainda não tem previsão para encerramento.