Estado do RJ poderá oferecer atendimento psicológico para responsáveis por pessoas com deficiência

É o que prevê a Lei 10.194/23, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro

Por Lyandra Alves

Foto: Banco de Imagem

O Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio, para atendimento psicológico on-line de pais e cuidadores de pessoas com deficiência, poderá ser criado no Estado do Rio. É o que prevê a Lei 10.194/23, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (04/12). A proposta estabelece que os benefícios do programa serão oferecidos aos pais e cuidadores cuja renda familiar mensal não ultrapasse o valor correspondente a três salários mínimos.

A implementação do programa deverá acontecer por meio de convênios, parceria com organizações não-governamentais, universidades e instituições de ensino públicas e privadas, órgãos governamentais e demais setores da sociedade civil, a fim de prevenir o adoecimento, o estresse, a depressão e o suicídio de pais e cuidadores diretos de PCDs.

O Poder Executivo também poderá ser autorizado a criar um aplicativo de celular gratuito e de fácil visualização, com recurso de tecnologia assistida, para o oferecimento do atendimento psicológico por videoconferência. O agendamento do atendimento psicológico deverá ser realizado diretamente no aplicativo.

Os protocolos do programa deverão ser desenvolvidos por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, terapeutas e assistentes sociais, sem prejuízo de outros profissionais que se fizerem necessários à sua confecção, implementação e desenvolvimento qualificado.

“O objetivo é oferecer suporte psicológico aos pais e cuidadores de PCDs, visando a uma intervenção precoce para acolher, reduzir os impactos de negação ou dificuldade de aceitação, fortalecer os laços familiares através de informação qualificada acerca da deficiência e diminuindo o estresse dos pais ou cuidadores diretos”, justifica a deputada Índia Armelau (PL), que é uma das autoras da lei.

O texto é de autoria também dos deputados Fred Pacheco (PMN), Brazão (União), Carla Machado (PT), Danniel Librelon (REP), Dionísio Lins (PP), Jari Oliveira (PSB), Otoni de Paula Pai (MDB) e Vinicius Cozzolino (União).

Fonte: ALERJ

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