LOA: Marquinho sugere alternativa para prefeitura cumprir suas obrigações; Wladimir reforça necessidade da aprovação do orçamento

O executivo municipal afirma que, sem a aprovação da Lei Orçamentária Anual, a administração municipal irá paralisar por completo, já a partir deste mês de janeiro

Por Lyandra Alves

Foto: Reprodução

O Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Marquinho Bacellar (Solidariedade), apresentou, nesta terça-feira (16), uma alternativa para que o governo não deixe de cumprir suas obrigações com funcionários, fornecedores e instituições até que o Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2024 seja votada. Isso porque o executivo municipal afirma que sem a aprovação do orçamento, a administração municipal irá paralisar por completo, já a partir deste mês de janeiro.

Segundo Marquinho, o Prefeito Wladimir Garotinho (PP) poderá enviar ao legislativo uma alteração no artigo 60 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dará mais flexibilidade para que o governo possa gastar, em caso de emergência, além do duodécimo – calculado de acordo com o valor da receita corrente líquida anual do município, que no caso de Campos é cerca R$ 220 milhões.

Nesta terça-feira, tanto Marquinho quanto Wladimir estiveram no Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) para tratar sobre a LOA. O órgão marcou uma reunião com ambos os chefes dos doi poderes para quinta-feira (18).

A expectativa é que a LOA seja pautada pelo legislativo em fevereiro, após a realização da última Audiência Pública, das cinco marcadas para debater a lei.

Por meio de nota, a prefeitura afirmou que a proposta “reforça os argumentos do Executivo Municipal quanto à dupla interpretação do artigo 60 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que reforça, também, a impossibilidade de atuar por duodécimos em demandas urgentes de entidades assistenciais e serviços essenciais. O corpo técnico do Município está analisando a documentação, entendendo, porém, a proposta apresentada pela Presidência da Câmara como protelatória ao solicitar a alteração da LDO, uma lei já aprovada e sancionada, quando a Lei Orçamentária Anual (LOA) é que deveria estar em votação”.

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