Hospitais deverão alertar sobre legibilidade de receitas médicas

Estabelecimentos de saúde podem ser obrigados a colocar cartazes informando sobre o dever dos profissionais de saúde em prescrever as receitas de forma clara e legível

Por Otávio Fonseca

Foto: Reprodução

Estabelecimentos de saúde podem ser obrigados a colocar cartazes informando sobre o dever dos profissionais de saúde em prescrever as receitas de forma clara e legível. É o que prevê o Projeto de Lei 3.355/17, do deputado Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (08/02). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

“Queixas de pacientes ou de profissionais de farmácias criticando a caligrafia ilegível de médicos na prescrição de receitas tem sido assunto recorrente na mídia. A movimentação da sociedade é compreensível, democrática e racional. Infelizmente são ainda frequentes denúncias de pacientes levadas aos Conselhos de Ética face a problemas decorrentes de receituário com letra ‘ilegível’”, justificou o autor.

De acordo com a medida, hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, consultórios médicos e demais instituições de saúde são obrigados a colocarem cartazes em locais visíveis contendo a seguinte informação:

“É DEVER DO MÉDICO PRESCREVER AS RECEITAS POR EXTENSO, DE FORMA CLARA E LEGÍVEL, NELAS INDICANDO O USO INTERNO OU EXTERNO DOS MEDICAMENTOS, SUA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL COM O NÚMERO DO SEU REGISTRO JUNTO AO CONSELHO PROFISSIONAL, O NOME E A RESIDÊNCIA DO PACIENTE, OBSERVADOS A NOMENCLATURA E O SISTEMA DE PESOS E MEDIDAS OFICIAIS”.

Essas recomendações constam no artigo 39 da Resolução 1.779/05 do Conselho Federal de Medicina (CFM), bem como no artigo 11 do Código de Ética Médica de 2009 e no artigo 15 do Decreto Federal 20.931/1.932

Fonte: Alerj

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