Está instituído no Estado do Rio a campanha “Abril Laranja”, dedicada à prevenção e ao combate da crueldade com animais. É o que determina a Lei 10.279/24, de autoria do deputado Professor Josemar (PSol), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (06/03).
A campanha passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Rio e será celebrada anualmente em abril. A medida incentiva ações durante o mês para alertar e promover debates sobre o tema, estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, e estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas, workshops e palestras voltadas à temática.
Professor Josemar destacou que a norma pretende inibir os maus-tratos e a crueldade aos animais, que são crimes tipificados pelo artigo 32 da Lei Federal 9.605/98. “Com a campanha, será possível incentivar as denúncias e apresentar um olhar crítico sobre atos cruéis realizados contra os animais. Também será possível realizar ações que permitam dar publicidade à lei federal, bem como à legislação estadual pertinente ao tema”, disse o parlamentar.
De acordo com a medida, durante abril os prédios públicos estaduais deverão, sempre que possível, receber iluminação na cor laranja e aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema. A lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Fonte: AsCom Alerj