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Agora é lei: programa para custear material escolar dos alunos do ensino médio

Material escolar poderá ser pago através de auxílio financeiro do governo custeado com o Fundo de Combate à Pobreza

Por Otávio Fonseca

A Lei 10.313/24 autorizando o Poder Executivo a implantar o programa “Cartão Material Escolar” na rede pública estadual de Ensino Médio, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo de terça-feira (09/04). A medida é de autoria da deputada Célia Jordão (PL).

De acordo com a norma, a concessão do material didático escolar deverá ser feita aos beneficiários uma vez ao ano, podendo ser feita por meio de auxílio financeiro ou por meio de distribuição direta dos materiais adquiridos pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).

Caberá à pasta adotar, entre essas opções, a que considerar mais adequada, observadas as condições orçamentárias e financeiras.

“Na prática, o programa significa um benefício que visa reduzir a evasão escolar e contribuir para a tão almejada qualidade de educação”, justificou Célia Jordão.

Auxílio financeiro

O auxílio financeiro destinado à aquisição do material didático será feito mediante cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como cartão de débito. Segundo o texto, o programa poderá ser custeado pelo Fundo Estadual de Combate a Pobreza e as Desigualdades Sociais (FECP).

O auxílio destina-se, exclusivamente, à aquisição de itens constantes da lista divulgada pela Secretaria de Estado de Educação, em estabelecimentos comerciais previamente credenciados.

A lista com a descrição de cada item que compõe o material didático escolar será disponibilizada pela secretaria.

O benefício poderá ser implementado de forma escalonada, de acordo com regulamentação da Secretaria de Estado de Educação.

Caso seja constatada fraude no uso do auxílio, os pais ou responsáveis pelo aluno estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao caso.

Se for constatada fraude pelos estabelecimentos comerciais, estes também serão suspensos de participação no programa, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e criminais aplicáveis.

A transparência e a publicidade da execução deste programa serão feitas por meio de divulgação de relatórios no Portal da Transparência que contemplem, entre outros dados, o detalhamento da execução financeira e orçamentária, a lista de estabelecimentos credenciados e o número de estudantes beneficiados.

Fonte: Ascom Alerj

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