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STF estabelece em 40g quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes

A determinação é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso defina novos critérios.

Por Lyandra Alves

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira, 26, o julgamento para que o porte de maconha para uso pessoal deixe de ser considerado crime.

Na última terça-feira, 25, a Corte formou maioria em favor à medida e, agora, os ministros estabeleceram que 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas serão os critérios para diferenciar usuários de traficantes.

A Corte também definiu que o porte de maconha para uso pessoal não vai gerar antecedente criminal e não vai gerar mais punição de serviços comunitários.

A decisão do STF tem caráter de repercussão geral, ou seja, estabelece orientação e regras a serem seguidas por todos os tribunais e juízes do País em casos semelhantes. No entanto, a determinação é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso defina novos critérios.

Há consenso, na Corte, para a criação e a necessidade de campanhas públicas nacionais de conscientização sobre o consumo de drogas. O STF também concordou que o consumo de maconha em público não é permitido.

Fonte: Terra

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