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MEI: Novas regras para emissão de notas fiscais entram em vigor este mês. Veja o que muda

Por Otávio Fonseca

A partir deste mês os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm novas exigências para emissão de notas fiscais. Agora, será preciso não apenas emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) em todas as transações, como também inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) na NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O município informa que continua à disposição para esclarecimentos e orientações necessárias para que usuários do sistema atendam às novas exigências.
A inclusão do CRT 4 é essencial para que a Receita Federal reconheça que o emissor da nota é um microempreendedor individual, o que assegura o tratamento fiscal diferenciado destinado a essa categoria. A inclusão desse código é crucial para evitar autuações fiscais indevidas.
Outra mudança foi a atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), utilizado para descrever a natureza da operação registrada que agora inclui novos códigos que podem ser utilizados pelos MEIs. A atualização tem o objetivo de dar mais clareza e especificidade às operações realizadas pelos microempreendedores.
Segundo o advogado Carlos Roberto Junior, atual subsecretário de Fazenda do Município, “utilizar o CFOP correto é essencial para classificação da operação. Atualmente, as notas fiscais são emitidas no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica em cumprimento da Resolução CGSN nº 169/2022 e suas alterações, cabendo ao Município o acompanhamento das operações e fiscalização, conforme o caso”.
A partir da publicação da Portaria Conjunta 001/2021, de 31 de março daquele ano, a legalização de empreendimentos e respectiva emissão de Alvarás de Funcionamento está a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e, segundo o secretário da pasta, Felipe Knust, “no período de janeiro de 2021 a junho de 2024 foram cadastrados 8.577 microempreendedores, o que sinaliza o compromisso do município no apoio ao empreendedorismo e geração de empregos”.
Veja abaixo os elementos que devem ser observados ao emitir uma NF-e ou NFC-e:
Dados do emitente: Nome completo ou razão social do MEI, CNPJ, endereço e, agora, o CRT 4.
Dados do destinatário: Nome completo ou razão social do cliente, CPF ou CNPJ, e endereço completo.
Descrição dos produtos ou serviços: Detalhamento dos itens vendidos ou serviços prestados, incluindo quantidade, unidade, valor unitário e total.
Impostos: Discriminação dos tributos incidentes, quando aplicável.
CFOP: O código que identifica a natureza da operação, atualizado conforme a nova tabela.
Valor total da nota: Somatório de todos os valores envolvidos na transação.
Chave de acesso: Código único da nota, gerado automaticamente.
Data de emissão: Data em que a operação foi realizada.

Fonte: Reprodução

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