A corte eleitoral avaliou recurso do político contra o deferimento. Uma liminar do ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, concedida na quarta (2/10), sustou a pena de suspensão dos direitos políticos de Garotinho, abrindo caminho para o registro da candidatura.
Idas e vindas
Em setembro, a 125ª Zona Eleitoral do Rio indeferiu o pedido de registro da candidatura de Garotinho por causa de uma condenação por improbidade administrativa em 2018, o que torna o ex-governador inelegível por oito anos. Dessa forma, e de acordo com a decisão, ele estaria impedido de exercer qualquer cargo político até 2026.
Segundo o MPE, Garotinho foi condenado por participar de um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde nos anos de 2005 e 2006. Na ocasião, ele era secretário de governo e sua mulher, Rosinha Matheus, ocupava o cago de governadora.
Na sessão de terça (1º/10), o TRE-RJ manteve a impugnação da candidatura de Garotinho. Um dia depois, porém, Salomão sustou a pena de suspensão dos direitos políticos.
Antes disso, em 20 de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio que impedia o ex-governador de concorrer nas eleições municipais deste ano.
A decisão de Zanin foi tomada em Habeas Corpus que pediu a nulidade das provas em que se baseou a condenação por improbidade administrativa e vale até o julgamento final.
Fonte: Consultor Jurídico