FUNDECAM TAXI: taxistas de Campos poderão ter acesso a linha de crédito de até R$ 50 mil para aquisição de veículos

A iniciativa tem como principal objetivo incentivar a renovação da frota e poderá estar disponível a partir de 1º de fevereiro de 2025

Por Lyandra Alves

Taxi
Foto: Lyandra Alves

Os taxistas de Campos dos Goytacazes (RJ) poderão ter acesso, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a uma nova linha de crédito especial. Foi sancionada nesta quarta-feira (12) a Lei nº 9.577/2024, publicada no Diário Oficial, que autoriza a Prefeitura a criar o programa. Batizada de FUNDECAM TAXI, a iniciativa tem como principal objetivo incentivar a renovação da frota de veículos utilizados no transporte de passageiros, oferecendo financiamento de até R$ 50 mil para a aquisição de veículos novos ou usados com até três anos de fabricação.

De acordo com a lei sancionada, a linha de crédito será operada com recursos do Fundo de Desenvolvimento de Campos dos Goytacazes (FUNDECAM) e contará com juros anuais de apenas 2%, com prazo de pagamento de até 48 meses. O financiamento está disponível exclusivamente para taxistas devidamente autorizados, permissionários ou concessionários no município, que atendam aos critérios estabelecidos, como regularidade documental e comprovação de capacidade de pagamento.

Para obtenção do crédito, os taxistas deverão apresentar documentação do veículo, nota fiscal da compra e apólice de seguro com cobertura contra colisão, furto, roubo e incêndio. No caso de veículos usados, é exigido que estejam livres de pendências legais, sem histórico de sinistro e com laudo técnico de vistoria.

A prioridade na concessão será dada a taxistas com idade acima de 60 anos ou que possuam veículos com mais de oito anos de fabricação. Além disso, os veículos financiados deverão ser adesivados para identificação oficial.

De acordo com o texto aprovado, o programa visa modernizar a frota de táxis da cidade, melhorando a segurança e a qualidade do transporte urbano. A previsão é que o financiamento já esteja disponível no orçamento municipal de 2025, com regulamentação detalhada a ser definida por decreto.

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