Com o estado do Rio de Janeiro devendo cerca de R$ 211 bilhões à União, o governador Cláudio Castro (PL) voltou a criticar, nesta terça-feira (04), os vetos parciais do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a trechos da Lei Complementar nº 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados e do Distrito Federal (Propag). O programa, que visa revisar os termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, firmadas no âmbito de diversas leis e medidas provisórias anteriores, foi sancionada por Lula no último dia 14.
Castro participou da abertura do ano legislativo na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e aproveitou a ocasião para defender a derrubada do veto presidencial, que impede a utilização do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) como ativo nas operações de renegociação da dívida e impõe restrições ao escalonamento dos pagamentos.
“Pela primeira vez, a gente entrou num programa onde a gente ia parar de fazer paliativos e ia começar a ter uma dívida pagável, a ter uma dívida que tende ao zero e não tende ao infinito, como é essa dívida hoje. Então, o que mais chamou a atenção da gente foi que o Governo Federal participou de toda a negociação, autorizou tudo o que foi votado e depois vetou aquilo que ele mesmo negociou e autorizou. Por isso a gente entende a legitimidade da derrubada do veto, porque a própria União aceitou aquelas condições e depois ela vetou”, afirmou o governador.
O governador lembrou que a dívida do estado é um problema histórico, herdado de gestões anteriores, e que sua gestão foi a primeira a buscar uma solução definitiva junto ao Governo Federal.
“Tem que entender que é uma dívida (a do Estado do Rio de Janeiro) construída em outras gestões. A dívida que hoje está na casa de R$ 211 bilhões, só a minha gestão já pagou R$ 15 bilhões, e de 97 para cá o Estado do Rio de Janeiro já pagou mais de R$ 132 bilhões de reais. Então, nesses últimos seis anos, não há nenhuma dívida nova contraída pelo Estado. Só juros sobre juros sobre juros, sobre juros, o que se torna impagável”.
Castro criticou o veto presidencial, que, segundo ele, representa uma quebra de acordos e um retrocesso no processo de renegociação da dívida.
“Isso é uma quebra de acordos, isso é uma quebra de diálogo, isso é uma quebra da democracia, é uma quebra da institucionalidade. Acho que quando as instituições perdem a confiança no diálogo, você está fazendo um ferimento de morte na democracia. Tanto se fala em democracia hoje, e isso com certeza é um ferimento de morte na democracia, quando as instituições já não têm mais esse processo de confiança, de uma negociação limpa, clara, que aquilo depois seja vetado”.
O presidente vetou trechos relacionados a medidas de impacto primário nas contas públicas, aquelas que afetam diretamente as despesas, o que foi antecipado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na última 5ª feira (9.jan). “Isso vai ser vetado. Tudo que tem impacto primário vai ser vetado, porque era um acordo preliminar com o Congresso Nacional”, declarou a jornalistas na sede do ministério, em Brasília.
O impacto primário é uma das preocupações da equipe econômica do governo Lula, que planeja cumprir, em 2025, um déficit zero, ou seja, as despesas iguais às receitas.
Foram vetados também trechos que determinavam que Estados que optarem pelo uso gradual dos recursos descritos no artigo 4º da Lei Complementar nº 206/2024, após o período de postergação de pagamentos, ficariam dispensados de cumprir exigências adicionais. Não haveria obrigação da União de realizar aportes ao Fundo de Equalização Fiscal devido a essa medida.
Também foi vetado o trecho que determinava que, durante a postergação, seguiriam válidas as prerrogativas previstas nos artigos 9º e 9º-A da Lei Complementar nº 159/2017. Valores pendentes seriam incorporados ao saldo devedor no refinanciamento do Programa de Ajuste Fiscal. Lula vetou ainda a medida que permitia que Estados pudessem ceder parcial ou integralmente o fluxo de recebíveis provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, conforme o artigo 159-A da Constituição Federal.
Outro trecho vetado permitia que amortizações extraordinárias pudessem ser realizadas por meio de serviços de cooperação federativa, como segurança pública, proteção civil, assistência a grupos vulneráveis, saúde, ciência e tecnologia, e execução de obras de infraestrutura, entre outros, desde que sejam de interesse da União.
“A sanção presidencial reforça o compromisso com a solução das dívidas dos estados, possibilitando a redução dos juros, o alongamento da dívida e o uso de ativos para abatimento dos débitos, incentivando uma gestão fiscal responsável e investimentos em áreas prioritárias para o desenvolvimento do país”, afirmou o governo.