Pela nova redação, todas as unidades básicas de saúde, postos de pronto atendimento, unidades pré-hospitalares, ambulatórios, hospitais públicos e conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde), além de hospitais privados, albergues, entidades religiosas, comunidades alternativas e demais instituições que admitam pessoas sob qualquer pretexto, serão obrigados a informar às autoridades, principalmente às policiais, o ingresso ou cadastro de indivíduos sem identificação em suas dependências.
Atualmente, a Lei nº 7860/18 já prevê a obrigatoriedade de comunicação às autoridades sobre pessoas não identificadas, mas o projeto amplia o escopo de instituições que devem cumprir essa regra. A legislação vigente não menciona explicitamente hospitais privados, albergues, entidades religiosas e comunidades alternativas, que passarão a ser incluídos com a nova redação, apenas “hospitais e clínicas” de forma genérica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (11/03), o Projeto de Lei 982/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), propondo alterações na Lei 7.860/18, que instituiu a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas no Estado do Rio de Janeiro. A proposta amplia a obrigatoriedade de comunicação às autoridades públicas sobre o ingresso ou cadastro de pessoas sem identificação em diversas instituições. A medida ainda precisa passar por uma segunda aprovação em plenário.
Pela nova redação, todas as unidades básicas de saúde, postos de pronto atendimento, unidades pré-hospitalares, ambulatórios, hospitais públicos e conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde), além de hospitais privados, albergues, entidades religiosas, comunidades alternativas e demais instituições que admitam pessoas sob qualquer pretexto, serão obrigados a informar às autoridades, principalmente às policiais, o ingresso ou cadastro de indivíduos sem identificação em suas dependências.
Atualmente, a Lei nº 7860/18 já prevê a obrigatoriedade de comunicação às autoridades sobre pessoas não identificadas, mas o projeto amplia o escopo de instituições que devem cumprir essa regra. A legislação vigente não menciona explicitamente hospitais privados, albergues, entidades religiosas e comunidades alternativas, que passarão a ser incluídos com a nova redação, apenas “hospitais e clínicas” de forma genérica.
Fonte: Alerj