Justiça proíbe Facebook e Instagram de exibir trabalho infantil artístico sem autorização judicial

Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 50 mil

Por Lyandra Alves

A Justiça do Trabalho determinou, nesta quarta-feira (27), que as redes sociais Facebook e Instagram, controladas pela empresa de tecnologia Meta, não poderão aceitar a produção de conteúdos digitais realizados por meio da exploração do trabalho infantil artístico sem prévia autorização judicial. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 50 mil.

A decisão liminar foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles, em atendimento a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo. Ainda cabe recurso.

De acordo com a decisão, a exposição de crianças e adolescentes na internet para fins de lucro, sem a devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização judicial, representa riscos imediatos, como exploração sexual, erotização, adultização e contato com bebidas alcoólicas ou jogos de azar.

Os procuradores do Trabalho que ingressaram com a ação ressaltaram que o objetivo não é impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ela ocorra dentro dos limites legais e com a proteção necessária. Segundo eles, a exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada, já que as plataformas digitais se beneficiam da monetização de conteúdos produzidos por influenciadores mirins e deixam de adotar medidas de prevenção em sua esfera de responsabilidade.

Na ação, os órgãos pedem ainda a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Também solicitam que a empresa adote medidas de prevenção e controle, como filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial, além de incluir, em sua política de segurança, a proibição expressa ao trabalho infantil.

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