SFI institui programa de Castração de cães e gatos no município

Estão na lista de prioridades os animais em situação de rua, resgatados ou não, aqueles em risco sanitário, reprodutivo ou com histórico de procriação descontrolada

Por Giovana Velasco

Foto: Divulgação

Por meio da Lei Municipal nº 986, a Prefeitura de São Francisco de Itabapoana instituiu o Programa de Castração de Cães e Gatos no município. A lei, de autoria do presidente da Câmara, Alexandre Barrão, foi publicada no Diário Oficial do Município da última quarta-feira (8). Quem desejar, pode conferir no anexo abaixo.

Terão prioridade no atendimento do Programa Municipal de Castração de Cães e Gatos os animais que pertencem a famílias inscritas em programas sociais de transferência de renda ou que comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica; animais sob a tutela de protetores independentes ou organizações da sociedade civil (OSCs); e entidades ou ONGs regularmente cadastradas e atuantes no município.

Também estão na lista de prioridades os animais em situação de rua, resgatados ou não, prioritariamente aqueles em risco sanitário, reprodutivo ou com histórico de procriação descontrolada. A execução das ações de castração poderá ser realizada por meio de clínicas veterinárias privadas devidamente credenciadas pelo Poder Executivo Municipal, mediante chamamento público, contrato ou convênio, observadas as exigências legais e sanitárias. A castração poderá ser executada em unidades fixas ou móveis, bem como por meio de mutirões organizados pela administração pública municipal.

O Programa Municipal de Castração de Cães e Gatos será acompanhado de campanhas permanentes de educação e conscientização sobre a importância do controle populacional de animais. Todos os cães e gatos atendidos pelo programa deverão ser devidamente identificados, preferencialmente por microchip ou outro método adequado, e cadastrados em banco de dados municipal.

Fonte: PMSFI

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