A Prefeitura de Quissamã, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa que já está aberto o período para solicitação de isenção do IPTU referente aos exercícios de 2026 e 2027. O prazo, iniciado em 3 de novembro, segue até 30 de dezembro de 2025.
O benefício é destinado aos proprietários de um único imóvel residencial, que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.771/2023.
Os contribuintes devem protocolar o pedido presencialmente no Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Rua Conde de Araruama, 425 – Centro, de segunda a quinta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30; e às sextas-feiras, das 8h30 às 11h30.
De acordo com o decreto, têm direito à isenção os proprietários ou possuidores de uma única unidade residencial, que nela residam e cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos. A renda será calculada com base no salário bruto dos moradores do imóvel.
Para ter direito ao benefício, o imóvel precisa estar cadastrado na Secretaria de Fazenda em nome do requerente ou de seu cônjuge. Além disso, o contribuinte não pode possuir outro imóvel, seja em Quissamã ou em qualquer outro município do país.
Confira no Decreto N° 3771/2023 (aqui) (https://portal.quissama.rj.gov.br/arquivos/6932/DECRETO_3771_2023_0000001.pdf) a documentação necessária para a solicitação de isenção.
Fonte: PMQ


