A cidade de Campos dos Goytacazes, Norte Fluminense, celebrou seu I Fórum Municipal de Aprendizagem. A edição inaugural aconteceu nesta quinta-feira (15), na Câmara dos Vereados da cidade, e teve início às 9h.
O evento teve como tema “Oportunidade para adolescentes e jovens através do Programa de Aprendizagem”. A iniciativa é da Fundação Municipal da Infância e Juventude e conta com o apoio da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) de Campos e do Ministério Público do Trabalho (MPT). Empresas, entidades de classe e associações, além de secretarias e demais órgãos envolvidos, também compareceram ao evento.
Durante o Fórum, onde os participantes abordaram a Lei 10.097/2000, que diz que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes, o presidente da Fundação Municipal da Infância e da Juventude (FMIJ), Leon Gomes, reforçou a necessidade de chamar as empresas à responsabilidade social e para cumprimento da lei de Aprendizagem.
“Entendemos que não adianta ter uma lei e não ser cumprida. Muitas vezes os empresários não contratam e preferem pagar multa, mas estamos trazendo essas empresas para o debate, trazendo o Judiciário, o Ministério Público do Trabalho e as autoridades para mostrar que, para combater a vulnerabilidade e a miséria e a exploração do trabalho infantil, precisa passa pela oportunidade de emprego. Vamos mostrar que o cenário em Campos voltado à política do programa de aprendizagem está mudando e está sendo levado com seriedade, unindo todos os equipamentos do município. Essa questão vai além de uma multa ou de dinheiro. Uma porta de emprego que se abre para o jovem, impede que ele vá para o crime. Essa responsabilidade não é só do Estado, mas é da família, dos empresários. Quando se tem a visão de que é melhor pagar multa, algo está errado. Não é sobre dinheiro, é sobre pessoas”, analisou.
Lei de Aprendizagem
A Lei 10.097/2000 estabelece que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens entre 14 e 24 anos como aprendizes. O contrato de trabalho pode ter duração de até dois anos, durante os quais o jovem recebe capacitação teórica e prática tanto na instituição formadora quanto na empresa. É obrigatório que qualquer empresa com mais de sete empregados destine pelo menos 5% de sua equipe para jovens aprendizes.
A lei determina que, na seleção dos candidatos, a empresa deve priorizar indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social, dando preferência àqueles que participaram de programas socioeducativos, provenientes de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda como o bolsa-família, em acolhimento institucional, ex-trabalhadores infantis, pessoas com deficiência e estudantes da rede pública de educação, entre outros exemplos.