Alerj aprova lei que permite fechar na hora ferros-velhos que comercializam cabos furtados no Rio

O projeto segue agora para sanção do governador Cláudio Castro

Por Lyandra Alves

Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou em redação final, nesta terça-feira, o Projeto de Lei nº 4972/2025, de autoria do deputado Claudio Caiado (PSD). A nova legislação endurece a fiscalização contra o mercado ilegal de metais e permite a interdição cautelar imediata de estabelecimentos flagrados com fios, cabos e equipamentos de concessionárias de serviços públicos sem comprovação de origem.

O projeto segue agora para sanção do governador Cláudio Castro. De acordo com Caiado, a medida é uma resposta direta à crise de infraestrutura causada pelo vandalismo na rede elétrica e de transportes. Somente em 2025, o sistema ferroviário do Rio registrou uma média de duas interrupções por dia devido ao furto de cabos, somando 62 km de fiação subtraída. No setor elétrico, ataques a subestações e furtos de componentes da rede geraram prejuízos superiores a R$ 13 milhões a apenas uma das concessionárias que operam no estado.

“A aprovação de hoje é um passo decisivo para asfixiar o crime organizado. O cidadão não pode mais ser refém de quem desliga bairros inteiros para lucrar com cobre roubado. Se não houver quem compre, o furto deixa de ser lucrativo. Agora, o órgão fiscalizador tem o poder de lacrar na hora o estabelecimento que financia esse caos”, afirmou o deputado Claudio Caiado após a votação.

Interdição Imediata: Constatada a presença de material de concessionárias (como Light, Enel, SuperVia, barcas e empresas de telefonia) sem nota fiscal ou origem comprovada, o local é interditado no ato.

Cassação de Alvará: Em casos de reincidência ou gravidade, a cassação do alvará de funcionamento será definitiva.

Punição Criminal: O rompimento de lacres de interdição sujeitará os responsáveis ao crime de desobediência e sanções cíveis adicionais.

Fonte: Extra

Compartilhar:

RELACIONADAS

NOTÍCIAS