Fux suspende regras para eleição indireta e mandato-tampão no RJ

Ministro barra voto aberto e prazo de 24h em lei aprovada sob cenário de possível saída de Cláudio Castro (PL)

Por Lyandra Alves

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu trechos da lei aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) que regulamenta a eleição indireta para um eventual mandato-tampão no governo do estado.

A decisão, proferida nesta quarta-feira (18), atende a uma ação do PSD e atinge dois pontos centrais da norma: a previsão de voto aberto e o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos.

Para Fux, há indícios de inconstitucionalidade nas duas regras.

O ministro entendeu que o voto aberto pode comprometer a liberdade de escolha dos parlamentares em um contexto de violência política no estado.

Na decisão, ele afirma que não é possível garantir “plena liberdade de escolha” com uma votação aberta, diante do risco de “retaliações violentas e toda a sorte de constrangimentos externos”.

Segundo Fux, nessas circunstâncias, o voto secreto deve prevalecer como forma de proteger a independência dos deputados.

“Sabe-se que, nas eleições indiretas para os cargos de Governador e Vice-Governador, o Poder Legislativo atua como um colégio de eleitores, devendo ser aplicadas aos parlamentares votantes as mesmas garantias do eleitor em geral para mitigar pressões indevidas e preservar a liberdade do voto, mormente no caso específico do Estado do Rio de Janeiro”, afirmou.

O ministro também suspendeu o trecho que permitia que ocupantes de cargos públicos deixassem suas funções até 24 horas antes da eleição indireta. De acordo com Fux, a regra reduz indevidamente os prazos previstos na legislação federal e compromete a igualdade entre candidatos.

O magistrado afirmou que o prazo é “manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral”.

Para o PSD, a regra permite que agentes ainda vinculados à máquina pública se candidatem e disputem a eleição indireta em condições de desigualdade, ao possibilitar o uso da influência política ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública.

A decisão desta quarta-feira altera as regras para uma eventual eleição indireta no estado, que ocorre em caso de dupla vacância, quando governador e vice deixam os cargos nos últimos dois anos do mandato.

Nesse cenário, o novo chefe do Executivo é escolhido pela Assembleia Legislativa e cumpre apenas o período restante do mandato.

A ação foi apresentada pelo PSD, partido do prefeito do Rio, Eduardo Paes, pré-candidato ao governo estadual.

A decisão do ministro também ocorre em meio à possibilidade de saída do governador Cláudio Castro (PL), que avalia deixar o cargo até o início de abril para disputar o Senado. Castro também enfrenta julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que pode levar à cassação de seu mandato.

Até o momento, o placar está em 2 a 0 pela condenação, mas o julgamento foi suspenso novamente com o pedido de vista do ministro Nunes Marques e será retomado em 24 de março.

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