A suspensão da Comissão Especial para Contenção de Gastos Públicos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), determinada pela Justiça nesta terça-feira (7), foi concedida mesmo após manifestação contrária do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Na ação popular que questiona a legalidade da comissão, o MPRJ entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a paralisação imediata dos trabalhos do colegiado. Apesar disso, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 4ª Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar suspendendo as atividades da comissão ao apontar indícios de irregularidades em sua criação.
A ação foi proposta pelo advogado Felipe Vieira Avellar, que sustenta que a comissão foi instituída em desacordo com o Regimento Interno da Alerj. Segundo ele, o requerimento que criou o colegiado não apresenta um fato determinado nem uma finalidade específica, requisitos previstos para a criação de comissões especiais.
Na petição, o advogado afirma ainda que a comissão teria sido criada como instrumento de “retaliação”, “vendeta” e “ameaça velada” contra outros poderes, em meio ao embate político entre a Assembleia Legislativa e o governo estadual.
O autor da ação relaciona a criação da comissão ao anúncio do pacote de contenção de gastos promovido pelo governador em exercício, Ricardo Couto, que incluiu exonerações e auditorias em órgãos estaduais. O documento também menciona declarações públicas de Couto e do presidente da Alerj, Douglas Ruas, para sustentar que o colegiado surgiu em um contexto de disputa institucional.
Outro argumento apresentado é que a comissão estaria exercendo atribuições já desempenhadas por órgãos permanentes de fiscalização, como a Comissão de Orçamento da própria Alerj e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
Antes da decisão, o Ministério Público defendeu que a liminar fosse negada. No parecer, o órgão afirmou que seria necessário ouvir a Assembleia Legislativa e permitir a produção de provas antes de uma análise definitiva sobre a legalidade da comissão.
O MPRJ também ressaltou que a criação de comissões especiais faz parte da autonomia do Poder Legislativo e que eventuais irregularidades deveriam ser examinadas de forma mais aprofundada durante o andamento do processo.
Mesmo com esse entendimento, a Justiça decidiu suspender os trabalhos da comissão até o julgamento do mérito da ação.


