A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei 7.549/26, que cria a chamada “tornozeleira rosa” para agressores de mulheres. A proposta seguirá para votação em plenário e ainda poderá receber emendas dos parlamentares.
O projeto prevê que dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados por investigados ou condenados submetidos a medidas protetivas ou cautelares tenham identificação visual padronizada na cor rosa. A medida se aplica a casos de violência doméstica e familiar, violência de gênero, violência vicária, assédio, perseguição e outras formas de violência contra a mulher.
Segundo o texto, a adoção da tornozeleira dependerá da disponibilidade orçamentária e operacional do Governo do Estado, além de decisão fundamentada da Justiça em cada caso.
De acordo com os autores da proposta, a identificação tem como objetivo facilitar o reconhecimento do monitorado por agentes de segurança, inibir a reincidência dos crimes e reforçar a proteção das vítimas e de suas redes de apoio.
O projeto também estabelece garantias para evitar exposição indevida do monitorado. A divulgação de sua identidade vinculada ao uso da tornozeleira em meios de comunicação ou redes sociais ficará proibida, salvo quando houver finalidade legítima de segurança pública. Além disso, o usuário deverá ser informado, por escrito, sobre seus direitos e os canais disponíveis para apresentar reclamações.
A iniciativa passa a integrar a Política Estadual de Proteção Integral da Mulher e poderá ser articulada com programas de enfrentamento à violência de gênero, monitoramento eletrônico de agressores e reeducação de autores de violência doméstica, em conformidade com a Lei Maria da Penha.
O texto ainda autoriza o Poder Executivo a criar um grupo de trabalho para regulamentar a identificação visual dos equipamentos, avaliar os resultados da medida e propor aperfeiçoamentos. O governo também deverá encaminhar à Alerj um relatório anual com dados sobre o número de monitorados, descumprimentos de medidas protetivas e demais informações relacionadas ao programa.
As despesas serão custeadas com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), além de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp-RJ).
Na mesma reunião, a CCJ também aprovou o Projeto de Lei 3.143/24, elaborado a partir da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência Cibernética contra as Mulheres. A proposta determina que 2% dos recursos destinados à publicidade institucional do Estado sejam aplicados em campanhas de conscientização sobre crimes cibernéticos praticados contra mulheres e formas de prevenção.


