O Detran RJ publicou nesta sexta-feira (10/7) a Portaria nº 7.120/2026, que institui o Manual de Exame Prático de Direção Veicular no Estado do Rio de Janeiro. A medida coloca em prática as mudanças previstas na Resolução Contran nº 1.020/2025, que entrou em vigor em 9 de dezembro de 2025, e padroniza os procedimentos adotados nas provas práticas de direção.
A principal mudança está na forma de avaliação dos candidatos. A partir de agora, as faltas passam a ser convertidas em pontos, de acordo com sua gravidade: infrações leves valem um ponto; médias, dois; graves, quatro; e gravíssimas, seis. O candidato será aprovado se concluir o exame com até nove pontos. A partir de dez pontos, será reprovado.
Outras mudanças para os candidatos
Os candidatos retirados da prova por situações previstas na norma, como problemas no veículo, questões médicas comprovadas ou circunstâncias externas que impeçam a realização segura do exame, terão direito ao reagendamento sem nova cobrança de Duda. Já nos casos em que o exame for interrompido por imperícia reiterada, caracterizada pela repetição de condutas que evidenciem falta de habilidade para conduzir o veículo com segurança, conforme previsto na Resolução Contran nº 1.020/2025, o resultado será registrado como “não concluído”, sendo necessário realizar um novo agendamento, com nova cobrança de Duda.
O manual também padroniza os procedimentos adotados por examinadores, instrutores e candidatos, trazendo mais transparência e uniformidade ao processo. Ao término da avaliação, o candidato será informado sobre o resultado, a pontuação obtida e as faltas registradas durante o exame.
Fonte: Detran RJ


