Mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A legislação permite a comercialização, aquisição e posse do equipamento, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar o uso do spray para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
A norma define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, como capacidade, concentração das substâncias e padrões de segurança, ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
Durante a sanção, foi vetado o trecho que autorizava a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Com isso, apenas mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o produto.
Para a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o equipamento deverão manter registro das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de fornecer orientações sobre o uso correto do produto e cadastrar as informações da compradora em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
A lei determina ainda que o spray seja de uso individual e intransferível e proíbe a utilização de substâncias letais ou com toxicidade permanente.
O texto estabelece que o uso do equipamento será permitido apenas em situações de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal. A reação deverá ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
A legislação também restringe a comercialização de recipientes com capacidade superior a 50 mililitros, classificando-os como de uso restrito para as Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Além disso, a nova lei cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê ações educativas sobre os limites legais da legítima defesa, orientações sobre violência doméstica e divulgação de canais de denúncia. A implementação do programa será feita de forma gradual, conforme regulamentação do governo federal.
*Com informações da Agência Brasil


