A Prefeitura de Itaperuna deu mais um passo importante para a organização da mobilidade urbana e a promoção da segurança no trânsito. O prefeito Nel Medeiros (PL) sancionou a Lei Municipal nº 1.330, de 6 de julho de 2026, que institui o Sistema Municipal de Micromobilidade Urbana (SMMU). A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 22 de julho de 2026.
A nova lei estabelece normas para a circulação, utilização, fiscalização e integração dos equipamentos de micromobilidade ao sistema viário municipal, acompanhando o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes elétricos, monociclos, skates elétricos e demais veículos individuais autopropelidos.
O objetivo é proporcionar mais segurança aos usuários, pedestres e motoristas, além de incentivar formas de deslocamento sustentáveis e organizadas.
A legislação abrange:
-Bicicletas elétricas;
-Patinetes elétricos;
-Monociclos elétricos;
-Skates elétricos;
-Monociclos de baixa potência;
-Demais equipamentos individuais autopropelidos de micromobilidade urbana.
Entre as principais determinações da nova lei, os equipamentos poderão circular:
-Em vias urbanas locais e coletoras;
-Em áreas de circulação compartilhada;
-Em parques e espaços autorizados pelo Poder Público.
A legislação também proíbe expressamente a circulação desses equipamentos em ciclovias e ciclofaixas quando houver vedação prevista nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Limites de velocidade
A lei estabelece velocidades máximas específicas para cada ambiente:
-Até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
-Até 15 km/h em áreas compartilhadas com pedestres;
-Até 25 km/h nas vias urbanas autorizadas.
Também foi fixada velocidade mínima de 6 km/h em áreas compartilhadas e ciclovias, salvo em situações excepcionais relacionadas à segurança ou ao fluxo de veículos.
Equipamentos obrigatórios
Para circular, os equipamentos deverão possuir:
-Sistema de freios em perfeito funcionamento;
-Campainha ou dispositivo sonoro;
-Sinalização refletiva dianteira, traseira e lateral;
-Iluminação dianteira branca e traseira vermelha para circulação noturna;
-Pneus em boas condições de uso.
Além disso, os usuários deverão utilizar capacete de proteção e, durante a noite, vestuário refletivo. A lei ainda recomenda outros equipamentos de proteção que poderão ser definidos em regulamentação específica.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização será realizada pela Guarda Civil Municipal, agentes municipais de trânsito, Polícia Militar (dentro de suas competências) e demais órgãos definidos pelo Poder Executivo.
Entre as penalidades previstas estão:
-Advertência;
-Multa administrativa;
-Apreensão do equipamento;
-Suspensão da autorização municipal para operações compartilhadas, quando aplicável.
Educação para um trânsito mais seguro
Além das normas de circulação, a legislação determina que o município promova campanhas educativas voltadas à segurança viária, ao uso responsável da micromobilidade, ao respeito aos pedestres e à prevenção de acidentes.
Para a Prefeitura de Itaperuna, a nova legislação representa um importante avanço na modernização da mobilidade urbana, oferecendo segurança jurídica para usuários e órgãos fiscalizadores, ao mesmo tempo em que incentiva meios de transporte mais sustentáveis e organizados.
A regulamentação também fortalece o compromisso da administração municipal com a construção de uma cidade mais segura, acessível e preparada para acompanhar as novas formas de deslocamento da população.


