Político pode recorrer ao TSE; decisão considera que Garotinho está inelegível até 2033 por condenação por improbidade administrativaO Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao Governo do Estado. O ex-governador, que comandou o Rio entre 1999 e 2002, tenta pela quarta vez retornar ao Palácio Guanabara.
A Corte entendeu que Garotinho está inelegível até 2033 em razão de uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao caso Saúde em Movimento, ocorrido durante a gestão de Rosinha Garotinho, quando ele ocupava o cargo de secretário de Governo.A defesa do candidato pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o recurso não for julgado, Garotinho segue realizando normalmente os atos de campanha.
O processo envolve diferentes interpretações sobre o período de validade das sanções decorrentes da condenação. No fim de agosto, a pedido da coligação “Juntos Para Mudar, Coragem Para Reconstruir”, do candidato Eduardo Paes (PSD), o TRE havia determinado que Garotinho não poderia acessar recursos dos fundos Eleitoral e Partidário, participar da propaganda gratuita no rádio e na televisão ou de debates.
As restrições, no entanto, foram suspensas no dia seguinte por uma liminar concedida pelo ministro Floriano Marques, do TSE.Na análise daquele pedido, o desembargador Bruno Bodart, relator do processo, já havia indicado o entendimento de que Garotinho estaria inelegível até 2033. Segundo o magistrado, independentemente do cenário considerado para o trânsito em julgado da condenação, o político estaria inelegível para as eleições deste ano.
Nesta sexta-feira, os demais desembargadores acompanharam o voto de Bodart. O registro da candidatura havia sido alvo de impugnações apresentadas pela coligação, pelo Partido Novo e pelo Ministério Público Eleitoral, além de três notícias de inelegibilidade.
Julgamento
Durante o julgamento, o Ministério Público Eleitoral defendeu que Garotinho não estaria apto a votar ou ser votado e também estaria impedido de assumir cargo público.
A defesa, por outro lado, argumentou que a sanção havia terminado em 1º de agosto e contestou a interpretação de que, mesmo nesse cenário, não haveria tempo hábil para a filiação de Garotinho ao Republicanos.
O relator manteve o entendimento pela inelegibilidade, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Corte.


