O Procon Campos orienta consumidores e estabelecimentos sobre a obrigatoriedade de disponibilizar cardápio impresso em bares, restaurantes e locais similares. O alerta foi divulgado após uma denúncia envolvendo um consumidor idoso que teria encontrado apenas a opção de consultar o menu por QR Code.
Segundo o órgão, a legislação estadual determina que os estabelecimentos ofereçam também a versão física do cardápio. A regra está prevista na Lei Estadual nº 10.032/2023 e também se aplica a hotéis, motéis e outros locais que comercializem refeições, lanches ou bebidas.
O uso do QR Code é permitido, mas deve funcionar como opção adicional. O estabelecimento não pode disponibilizar exclusivamente o cardápio digital. Na versão impressa, produtos e preços devem estar apresentados de forma legível e clara, e o consumidor não pode ser cobrado pela impressão.
O Procon Campos ressalta que a medida busca garantir o acesso às informações para todos os consumidores, inclusive aqueles que não possuem familiaridade com recursos digitais.
Quem encontrar estabelecimentos que ofereçam somente o cardápio por QR Code pode registrar uma denúncia junto ao Procon Campos. É recomendado informar o nome e o endereço do estabelecimento e, quando possível, apresentar elementos que ajudem a comprovar a situação.
Fonte: PMCG/ Foto: Antonio Cruz


