A Lei nº 11.186/2026, aprovada pela Alerj, sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial, cria o Documento de Identificação da Mãe Atípica no Estado do Rio de Janeiro.
A medida reconhece oficialmente mães que são cuidadoras principais de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras. O deputado estadual Librelon (REP), participou como coautor desta proposta, contribuindo para o avanço de uma política pública voltada à valorização e à proteção dessas famílias.
O documento terá validade de cinco anos e poderá garantir prioridade no atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social. Também facilitará o acesso a programas de apoio psicológico, capacitação profissional e renda emergencial, além de servir como comprovante de condição especial em processos administrativos.
A emissão será feita pelo Detran-RJ, mediante apresentação de documento pessoal com foto, comprovante de residência, laudo médico da pessoa assistida e declaração de responsabilidade pelos cuidados prestados.
A iniciativa reconhece a rotina de mães que enfrentam sobrecarga emocional, dificuldades profissionais e a luta diária por atendimento e direitos para seus filhos.


