Na última semana foi sancionada a Lei 14.626 que instituiu atendimento prioritário a pessoas autistas ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue em diversos estabelecimentos.
Até então a legislação garantia prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. Com a lei sancionada, a pessoa autista ou com mobilidade reduzida, além do doador de sangue (que apresentar comprovante com validade de 120 dias) passa também a contemplar a preferência.
Se o estabelecimento não tiver caixas ou guichês ou atendentes específicos, o público com prioridade deve ser atendido imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
A nova norma também estabelece a reserva de assentos nos veículos das empresas públicas de transporte e das concessionárias de transporte coletivo para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida.
Também em garantia aos direitos da pessoa deficiente na última semana foi sancionada a Lei 14.624/2023 que formalizou o uso do cordão de girassóis para identificação de pessoas com deficiências ocultas, como é o caso dos autistas. O cordão de girassol tem um significado específico, pois é um símbolo utilizado internacionalmente para reconhecer pessoas com algum tipo de condição invisível.
Entre as vantagens do uso do cordão de girassóis estão: a fácil identificação, o direito à atenção especial, a isenção de justificativas e explicações (minando situações constrangedoras), atendimento prioritário e humanizado, além do oferecimento de um serviço personalizado em departamentos públicos e estabelecimentos privados.
O cordão de girassóis pode ser facilmente comprado na Amazon, no Mercado Livre ou na Shopee.