
OAB-RJ considera inconstitucional regra sobre aplicação de multas a empresas no estado
A OAB-RJ entende que a retirada de limitadores das multas para empresas que possuam receita bruta anual acima de 3.600.000 UFIR-RJ viola os princípios constitucionais de isonomia tributária, vedação ao confisco, razoabilidade e proporcionalidade








