Vereadores de Campos receberão auxílio-alimentação quase seis vezes maior que servidores públicos do município

Enquanto o benefício dos parlamentares será de R$ 1.134,33, o recebido pelos funcionários públicos varia de R$ 200 a R$ 400

Por Lyandra Alves

Foto: Reprodução

O auxílio-alimentação de R$ 1.134,33 que será recebido pelos vereadores de Campos dos Goytacazes (RJ), aprovado pela Lei nº 9.574/2024 e sancionado pelo prefeito Wladimir Garotinho (PP), expôs a disparidade entre os benefícios recebidos pelos parlamentares e pelos servidores municipais.

Sancionada lei que cria auxílio-alimentação de R$ 1.134,33 para vereadores de Campos

Enquanto os vereadores, com um salário mensal de R$ 14.300,00, têm acesso ao valor equivalente a 250 UFIR-RJ, servidores que recebem entre R$ 3.409,38 e R$ 4.683,45 possuem apenas R$ 200 de auxílio-alimentação, conforme a Lei nº 9.192, de 04 de agosto de 2022. A título de comparação, o auxílio concedido aos parlamentares é quase seis vezes maior do que o pago a boa parte dos servidores municipais.

Percentualmente, o benefício dos vereadores equivale a 7,93% do salário mensal deles. Já para os servidores municipais, o valor do auxílio-alimentação varia de acordo com a faixa salarial: para servidores com salário entre R$ 3.409,38 e R$ 4.683,45, o auxílio é de R$ 200, representando entre 5,87% e 4,27% do salário; servidores com salário base de até R$ 3.409,37 recebem R$ 400 de auxílio, o que representa até 11,73% do salário.

Comparando os dois grupos, o valor absoluto do auxílio dos vereadores (R$ 1.134,33) é 2,83 vezes maior que o auxílio máximo concedido aos servidores (R$ 400). Já em relação aos servidores que recebem o valor mínimo do benefício (R$200), o valor recebido pelos parlamentares é 5,67 vezes maior. A diferença dos lavores chama ainda mais atenção quando consideramos que o salário dos vereadores é quase quatro vezes superior ao teto da faixa salarial dos servidores que recebem o auxílio de R$ 200.

Segundo o texto aprovado pela Câmara e sancionado pelo poder executivo, o auxílio-alimentação concedido aos vereadores tem caráter indenizatório e não será incorporado ao subsídio dos parlamentares, nem será tributável ou considerado salário de contribuição previdenciária.

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