PROCON-RJ orienta consumidores sobre ressarcimento após falta de energia provocada por ventania

Consumidores que tiveram eletrodomésticos danificados ou perderam alimentos após o apagão provocado pelos ventos fortes podem solicitar indenização às concessionárias de energia

Por Giovana Velasco

Foto: Reprodução

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o PROCON-RJ divulgaram orientações para consumidores que tiveram prejuízos em decorrência da falta de energia causada pelos fortes ventos que atingiram o estado do Rio de Janeiro na quarta-feira (29). Danos a eletrodomésticos, perda de alimentos e outros prejuízos podem ser ressarcidos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Segundo os órgãos, o primeiro passo é reunir provas dos danos e registrar o pedido de ressarcimento junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia.

Danos em eletrodomésticos

Consumidores que tiveram aparelhos queimados ou danificados por interrupções ou oscilações na rede elétrica devem informar à distribuidora a data e o horário aproximado da ocorrência, além de apresentar, sempre que possível, informações sobre o equipamento, como marca, modelo e tempo de uso.

Também é recomendado guardar protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e qualquer outro documento que comprove o prejuízo. O PROCON-RJ orienta que o equipamento não seja descartado nem consertado antes da análise da concessionária, salvo em casos autorizados ou de necessidade comprovada.

Formas de ressarcimento

Pelas regras da ANEEL, a concessionária pode reparar o dano de diferentes maneiras, como:

  • consertar o equipamento;
  • substituir o aparelho por outro equivalente;
  • pagar o valor do conserto;
  • indenizar o consumidor pelo valor correspondente ao bem.

O prazo para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos após a ocorrência.

Após o pedido, a distribuidora deve vistoriar equipamentos utilizados para conservar alimentos ou medicamentos, como geladeiras e freezers, em até um dia útil. Para os demais aparelhos, o prazo é de até 10 dias.

A resposta ao consumidor deve ser apresentada em até 15 dias quando o pedido for feito nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos. Se o ressarcimento for aprovado, a empresa terá até 20 dias para realizar o pagamento, o conserto ou a substituição do equipamento.

Perda de alimentos

Quem teve alimentos estragados devido à interrupção prolongada no fornecimento de energia também pode solicitar indenização.

Para isso, o consumidor deve fotografar os produtos antes do descarte, guardar notas fiscais ou comprovantes de compra, registrar o período em que ficou sem energia e apresentar essas informações à concessionária.

Se o pedido for recusado

Caso a distribuidora negue o ressarcimento ou não apresente solução adequada, o consumidor poderá registrar reclamação junto à SEDCON e ao PROCON-RJ.

Para análise do caso, é importante apresentar toda a documentação relacionada ao pedido, incluindo protocolos de atendimento, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta fornecida pela concessionária.

Recomendações

O PROCON-RJ orienta que os consumidores:

  • registrem os prejuízos com fotos e vídeos;
  • anotem a data, o horário e o tempo da interrupção do fornecimento;
  • guardem todos os protocolos de atendimento;
  • não descartem equipamentos danificados antes da vistoria, quando necessária;
  • preservem notas fiscais e comprovantes de compra.

A SEDCON e o PROCON-RJ reforçam que consumidores que encontrarem dificuldades para garantir seus direitos podem procurar os canais oficiais dos órgãos para receber orientação e registrar reclamações.

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