O Governo do Estado do Rio de Janeiro publica, nesta sexta-feira (02/10), dois novos decretos em Diário Oficial. O primeiro deles extingue 524 cargos em comissão vagos na administração. A medida, assinada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, integra o processo de reorganização administrativa da gestão interina e tem como objetivo racionalizar a estrutura do Poder Executivo, promovendo economia e eficiência na alocação dos cargos de direção, chefia e assessoramento. O segundo ato busca reforçar o controle interno e a independência técnica na atuação jurídica pelo Estado do Rio. A medida incorpora na estrutura da Procuradoria Geral do Estado os cargos em comissão de assessoramento jurídico das secretarias estaduais, que já são ocupados privativamente por procuradores do estado, sem implicar em aumento de despesas, novas nomeações ou exonerações. Sendo assim, todas as decisões estarão em consonância com o entendimento do órgão jurídico central.
O primeiro decreto ainda transforma e transfere 741 cargos em comissão vagos em 217 cargos de maior valor e responsabilidade, sem qualquer aumento de despesa para os cofres públicos. Todos os cargos envolvidos na transformação estão atualmente vagos, ou seja, não há nomeação ou exoneração de servidores em função da medida. A iniciativa reduz em mais de 500 o número de posições disponíveis na estrutura estadual, uma vez que os 741 cargos de baixos valores — alguns criados na gestão passada para ampliar artificialmente a capacidade de nomeação — serão convertidos em 217 cargos de símbolos DAS-7 e DAS-8, destinados ao banco de cargos do Governo do Estado, sob a gestão da Secretaria de Estado da Casa Civil.
A transformação não representa aumento de despesa. A medida segue os princípios da economicidade e da eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além de alinhar a natureza dos cargos em comissão às suas finalidades legais de direção, chefia e assessoramento. Esta é a segunda ação de reorganização de cargos realizada pela gestão interina em menos de um mês. No dia 15 de setembro, o Governo do Rio extinguiu 1.050 cargos de baixíssimo valor financeiro — alguns de apenas R$ 25 — que haviam sido utilizados pela administração anterior para inflar a máquina pública. Com as medidas, o Estado avança na organização e no enxugamento da estrutura administrativa. O objetivo é deixar a estrutura de cargos organizada e transparente para o próximo governador democraticamente eleito, garantindo que a máquina pública esteja racionalizada e pronta para as prioridades da próxima gestão.
Reforço no controle interno
O outro decreto estadual publicado nesta sexta-feira (02/10) reforça o controle interno e a independência técnica na atuação jurídica do Estado do Rio. A medida transfere para a estrutura da Procuradoria Geral do Estado (PGE) os cargos em comissão de assessoramento jurídico das secretarias estaduais, fazendo com que todas as decisões estejam diretamente vinculadas ao órgão jurídico central do Governo do Rio. A mudança não implica na interrupção do exercício dos procuradores do estado que já ocupam esses cargos e tem como objetivo fortalecer o controle interno da legalidade, padronizar a atuação jurídica e garantir mais autonomia técnica aos procuradores.
A transferência está fundamentada na Lei Complementar nº 137/2010, que confere privativamente aos procuradores do estado a chefia das assessorias jurídicas das secretarias. Também observa o Tema 976 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da reserva desses cargos. Segundo o governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, a medida “é o reconhecimento prático de uma regra que já existe há mais de uma década”.
Desde o ano de 2010, a chefia das assessorias jurídicas é privativa dos procuradores do estado. A medida, portanto, fortalece o controle interno, reduz ingerências políticas e garante mais segurança jurídica para o Estado do Rio. O decreto estabelece ainda que a criação de novas vagas de assessoramento jurídico a serem ocupadas por procuradores do estado dependerá da transferência do cargo e do orçamento correspondente para a PGE. A medida não representa criação de despesa, uma vez que se trata de cargos já existentes. Os procuradores que ocupam os cargos transferidos permanecem no exercício de suas funções, sem qualquer alteração de situação funcional.


